Assembleia Geral Extraordinária de 16 de setembro de 2026
Inclusão da Eleição dos Membros da Comissão do Fundo Comum e Exclusão do Item Relativo ao Direito de
Oposição
A Presidente da
Federação Nacional dos Advogados
(FENADV), Sarah Hakim, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
e
com
o
apoio
institucional
da
Associação
dos
Advogados
do
BNDES
(AdvBNDES),
COMPLEMENTA
o
Edital
de
Convocação
da
Assembleia
Geral
Extraordinária
dos
advogados
e
das
advogadas
empregados do Sistema BNDES – BNDES, BNDESPAR e FINAME –, datado de 28 de agosto de 2026 e publicado no
Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, Seção 3, nº 169, p. 155, para incluir na Ordem do Dia a
eleição dos
membros da Comissão do Fundo Comum
prevista na Cláusula Segunda da minuta de Acordo Coletivo de Trabalho
concluída na 7ª Reunião Bilateral de Trabalho e Negociação, realizada em 26 de agosto de 2026 no âmbito da RPP nº
1000103
91.2025.5.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho, de modo que a votação individual dos
membros se realize na mesma data e na mesma sessão da Assembleia, bem como para dela excluir o item relativo ao
direito de oposição à contribuição assistencial.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA CONVOCAÇÃO
Data:
16 de setembro de 2026 (quarta-feira)
Horário:
11h00 em primeira convocação e 11h30 em segunda convocação
Local:
Auditório do Edifício Sede do BNDES (EDSERJ), Rio de Janeiro
Formato:
híbrido, com transmissão simultânea por videoconferência, sem gravação
Permanecem inalteradas, ainda, as regras de instalação e deliberação constantes do Edital de 28 de agosto de 2026.
DA ORDEM DO DIA CONSOLIDADA
Em razão da presente complementação, a Ordem do Dia passa a ser a seguinte:
1.
Apresentação
da
minuta
de
Acordo
Coletivo
de
Trabalho
concluída
na
7ª
Reunião
Bilateral
de
Trabalho
e
Negociação, realizada em 26 de agosto de 2026, relativa aos honorários advocatícios de sucumbência objeto da
Ação Coletiva nº 0000214
93.2024.5.10.0018;
2.
Discussão e votação da referida minuta tal como consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho;
3.
Caso aprovada, eleição dos membros da Comissão do Fundo Comum – três membros efetivos e um suplente
–, na forma da Cláusula Segunda da minuta.
Aprovada a minuta, restará automaticamente sacramentada a autorização à FENADV para a assinatura do instrumento
e
para
a
comunicação
do
resultado
à
Vice-Presidência
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
sem
necessidade
de
deliberação autônoma.
DAS REGRAS DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO DO FUNDO COMUM
I – Condição.
A eleição somente será realizada se aprovada, no item 2 da Ordem do Dia, a minuta de Acordo Coletivo
de Trabalho tal como consolidada em audiência, uma vez que a Comissão do Fundo Comum é instituída pelo próprio
instrumento coletivo.
II – Composição e atribuições.
A Comissão será composta por três membros efetivos e um suplente, obrigatoriamente
advogados e advogadas integrantes do Sistema BNDES, e exercerá as atribuições previstas na Cláusula Décima-Quinta
da
minuta,
entre
as
quais
fiscalizar
a
contabilização
dos
honorários
e
a
planilha
mensal
de
arrecadação,
efetuar
o
pagamento individualizado aos beneficiários e prestar contas anualmente à Assembleia Geral Ordinária.
III
–
Elegibilidade.
Poderão
candidatar-se
os
advogados
e
as
advogadas
ativos
e
integrantes
do
quadro
atual
de
pessoal do Sistema BNDES.
IV – Eleitores.
Votarão os advogados e as advogadas empregados integrantes dos quadros do Sistema BNDES, na
forma da Cláusula Segunda da minuta.
V
–
Candidaturas
individuais.
As
candidaturas
serão
individuais,
vedada
a
inscrição
por
chapa,
e
deverão
ser
apresentadas exclusivamente pelo endereço eletrônico fenadv@uol.com.br, até as 17 horas do dia 15 de setembro de
2026, para inclusão no sistema de votação. A FENADV divulgará a relação dos candidatos inscritos antes do início da
Assembleia, e a Mesa facultará a cada um deles uma breve apresentação antes da votação.
VI
–
Votação
individual.
Cada
eleitor
votará
em
um
único
nome,
de
forma
pessoal
e
individual,
por
meio
a
ser
disponibilizado pela FENADV, assegurada igualdade de condições de voto aos participantes presenciais e remotos.
VII – Apuração.
Serão eleitos membros efetivos os três candidatos mais votados, e suplente o quarto mais votado. Os
candidatos
seguintes,
na
ordem
decrescente
de
votos,
comporão
a
lista
de
classificação
para
recomposição
da
Comissão em caso de vacância, até a eleição subsequente. Em caso de empate, prevalecerá o candidato com maior
tempo
de
vínculo
com
o
Sistema
BNDES.
Não
havendo
candidatos
inscritos
em
número
suficiente
para
o
preenchimento de todas as vagas, as remanescentes serão preenchidas em eleição complementar, a ser convocada pela
FENADV.
VIII – Coordenação.
Exercerá a Coordenação da Comissão, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Segunda da
minuta, o candidato ou a candidata mais votado. Caso não pretenda exercê-la, a Coordenação caberá ao segundo mais
votado e, sucessivamente, aos demais membros eleitos, na ordem decrescente de votos.
IX – Mandato.
Os membros eleitos exercerão o mandato até a eleição da nova composição pela Assembleia Geral
Ordinária prevista na Cláusula Décima-Quarta da minuta, salvo necessidade de Assembleia Geral Extraordinária a ser
convocada pela FENADV.
X – Registro e comunicação.
O resultado, com a votação obtida por cada candidato, será consignado em ata, e a
composição eleita será comunicada pela FENADV às empresas do Sistema BNDES e à Vice-Presidência do Tribunal
Superior do Trabalho, juntamente com o resultado da deliberação sobre a minuta.
DA PERTINÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO
A matéria ora incluída é consequência direta e necessária da votação da minuta, cuja deliberação foi regularmente
convocada pelo Edital de 28 de agosto de 2026, e destina-se a assegurar que o Fundo Comum conte com administração
constituída desde a assinatura do Acordo Coletivo, sem necessidade de nova convocação da categoria.
Fica excluído da Ordem do Dia o item relativo à fixação da forma e dos prazos para o exercício do direito de oposição
à
contribuição
assistencial
sobre
as
parcelas
vincendas,
matéria
que
será
retomada
em
assembleia
própria,
a
ser
convocada pela FENADV antes do mês de novembro de 2026 e, em qualquer hipótese, em data anterior à primeira
retenção incidente sobre tais parcelas, na forma do Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima-Terceira da minuta.
Permanecem integralmente mantidas as garantias sindicais e demais disposições do Edital de Convocação de 28 de
agosto
de
2026,
então
acompanhado
da
divulgação
prévia
do
inteiro
teor
da
minuta
e
da
relação
de
processos
apresentada pelo Sistema BNDES, com base na qual foi por ele apurado o valor dos honorários vencidos.
São Paulo, 10 de setembro de 2026.
SARAH HAKIM
Presidente da Federação Nacional dos Advogados – FENADV
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
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Comunicado
Nota de Pesar
Video do Dr. Humberto Adami Santos Junior - Diretor de Educação e Cultura
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Sintrajud convida para seminário em defesa da Justiça do Trabalho, contra a pejotização e pelo fim da escala 6x1, no dia 22/6
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Nova diretoria da FeNAdv - Gestão de 6/03/2026 A 5/03/2029
(Clique na imagem para abrir)
Marco histórico - 19 intervenções estratégicas da FeNAdv perante o Supremo Tribunal Federal
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Ata de encerramento do prazo para impugnações de candidaturas à eleição da FENADV
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EDITAL DE REGISTRO DE CHAPA - ELEIÇÃO 2026
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EDITAL COMPLETO DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 2026
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 2026 - DOU
Diário Oficial da União - Seção 3
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Participação da FENADV no III Simpósio Jurídico del Fútbol Sudamericano e II Summit de Compliance e Integridad del Fútbol Sudamericano
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Edital de Chamada de Artigos para Publicação na Primeira Edição da Revista da Comissã de Direito Desportivo da FeNAdv
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Vídeo Dr. Oscar Azevedo
Ato 11/2024 - FeNAdv nomeia integrantes da Comissão Nacional de Direito Desportivo
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Ato 09/2024 - Comissão Nacional de Direito Desportivo - Dr. Leonardo Laporta Costa
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Homenagem a Paulo Sérgio Cornacchioni: Uma Vida de Legado e Virtudes
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Edital de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária Virtual
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Associações e Sindicatos de Advogados de todo o Brasil, representados por seus respectivos diretores, participaram nesta segunda-feira (17/07) de reunião com a Min. Rosa Weber, presidente do STF.
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Ata de encerramento do prazo para impugnações de candidaturas à eleição da FeNAdv
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL VIRTUAL
Prezadas Advogadas e Advogados do BNDES,
Com a proximidade da assembleia para votação do regulamento de honorários, designada para o dia 19/01/2023, às 17:00h, pela plataforma ZOOM, remetemos o link para cadastro na reunião virtual.
Pedimos que cadastrem o nome e sobrenome completo, e utilizem o e-mail do BNDES, para possibilitar o controle de acesso dos participantes, lembrando que o acesso só será concedido aos advogados dos quadros do BNDES e representantes da FENADV.
Após a inscrição pelo link abaixo, será enviado automaticamente uma mensagem no e-mail cadastrado com o convite para ingresso na reunião.
Qualquer dúvida, ficamos à disposição por e-mail ou no grupo de whatsapp (https://chat.whatsapp.com/1yzuF7eOZp0FH5t8zedbj3).
São Paulo, 19 de janeiro de 2023.
A Diretoria da ADVBNDES
EDITAL
O Presidente da Federação Nacional dos Advogados - FeNAdv, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral, faz saber que, no prazo estatutário, foi apresentada para concorrer à eleição, convocada conforme edital cujo “aviso” foi publicado no “Diário Oficial da União”, seção 3, edição de 2.1.2023, página 146, uma única chapa, denominada “DEMOCRACIA!”, a qual foi deferida como CHAPA nº 1 (um), estando assim composta: D I R E T O R I A – Presidente: Dr. Oscar Alves de Azevedo; Vice-Presidente: Dr. Walter Vettore; Vice-Presidente - Região Norte: Dr. Sérgio Murilo de Souza; Vice-Presidente - Região Nordeste: Dr. Vicente Roque de Araújo Filho; Vice-Presidente - Região Centro-Oeste: Dr. Roberto Dantas de Araújo; Vice-Presidente - Região Sudeste: Dr. Luiz Roberto Ferreira Vaz; Vice-Presidente - Região Sul: Dr. Leandro Pinto de Azevedo; Secretária Geral: Dra. Sarah Hakim; Secretária Geral Adjunta: Dra. Cilene Rebelo Nogueira; Secretário de Finanças: Dr. Cícero Muniz Florêncio; Secretário de Finanças Adjunto : Dr. Benedito Marques Ballouk Filho; Diretor de Educação e Cultura: Dr. Humberto Adami Santos Junior; Diretor de Assuntos Técnicos: Dr. André Banhara Barbosa de Oliveira; Diretor de Comunicação Social: Dr. Antonio Fernandes Ruiz Filho; Diretor de Relações Internacionais: Dr. Paulo Fernando Ortega Boschi Filho; Diretor de Negociações Coletivas: Dra. Nathalia Alves de Azevedo; Suplentes: Dr. César Alberto Granieri; Dr. Igor D’Moura Cavalcante; Dr. Muriel Carvalho Garcia Leal; Dr. Northon Sérgio Lacerda Silva; Dr. Vanderlei Nunes; Dr. Jesus Arriel Cones Júnior; Dr. Leandro Ribeiro Maciel; Dr. Ben-Hur Brenner Dan Farina; Dr. Augusto Alves de Azevedo; Dra. Vanessa Morresi; Dr. Jocélio Jairo Vieira; Dr. José Marques; Dr. Maximiano José Correia Maciel Neto; Dr. Cássia Marize Hatem Guimarães; Dr. Gilberto Antonio Luiz; Dr. Paulo Sérgio Feuz - C O N S E L H O F I S C A L - Efetivos: Dra. Daniela Schweig Cichy, Dr. Gustavo de Magalhães Pinto Lopes Cançado e Dra. Adilza de Carvalho Nunes; Suplentes:Dr. Luiz Télvio Valim, Dr. José Sinésio Correia e Dr. Pedro Leão de Menezes Filho Neto - DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À CONFEDERAÇÃO - Efetivos: Dra. Sarah Hakim e Dra. Fernanda Daniele Resende Cavalcanti; Suplentes: Dr. Hélio Stefani Gherardi e Dr. João Júnior Onuki Alves - COMISSÃO DE ÉTICA - Efetivos: Dra. Norma Maria Dias, Dr. Felipe Meleiro Fernandes e Dr. Marco Antonio Paz Chaves - Suplentes: Dra. Jost Paulo Reis e Silva, Dr. Francisco dos Santos Bezerra e Dra. Luzia Paula Moraes Cantal.
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de impugnações às candidaturas, nos termos do artigo 15 do Regulamento Eleitoral.
A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS, vem a público para externar sua indignação e perplexidade com acontecimentos que têm tomado proporção no âmbito jurídico, não sem antes se solidarizar com as centenas de milhares de famílias enlutadas pela perda de seus entes queridos, cujas vidas foram prematuramente ceifadas pelos males decorrentes da COVID-19.
A par de todos os desmandos que nos conduziram à catastrófica situação a que estamos agora submetidos, com a pandemia fora de controle, colapso no atendimento dos hospitais, risco da falta de medicamentos essenciais ao socorro das vítimas do vírus (e da inconsequência), além da incompetência generalizada para a necessária aquisição de vacinas e adoção de outras medidas que poderiam minimizar os perversos efeitos da pandemia ao invés de agravá-la, ainda se abateu sobre nós, de algum tempo para cá, o ressurgimento do uso da malsinada Lei de Segurança Nacional (LSN) para refrear supostos abusos de linguagem, mesmo quando não exista violência, grave ameaça ou risco às instituições democráticas, de modo a mascarar a intimidação ou – o que é ainda mais grave – a perseguição de críticos do Presidente da República.
Não se trata de confundir insultos com a livre expressão do pensamento garantida constitucionalmente, mas além da maior exposição das pessoas públicas, as circunstâncias e a própria conduta desabrida adotada pelo Presidente autorizam o acirramento das críticas, sem que isto possa ser tipificado como crime e, menos ainda, sequer sugerir o enquadramento pela LSN.
Urge que a LSN, resquício lapidar do que se convencionou nomear de entulho autoritário, seja substituída por uma Lei de proteção ao Estado Democrático de Direito, como forma de garantir e preservar o bom funcionamento das instituições em benefício da nação brasileira.
São Paulo, 22 de março de 2021
Oscar Alves de Azevedo
Presidente da Federação Nacional dos Advogados
Antonio Ruiz Filho
Presidente da Comissão de Defesa da Democracia e das Prerrogativas
O BRASIL PÓS-PANDEMIA DO COVID-19
(Clique para abrir o documento)
São Paulo, novembro de 2020.
Cicero Muniz Florêncio
Advogado do Sintrabor
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS
MANIFESTAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI 4.516/20
(Clique para abrir o documento)
São Paulo, outubro de 2020.
Oscar Alves de Azevedo
Presidente
Antonio Ruiz Filho
Presidente da Comissão de Defesa da Democracia e de Prerrogativas
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS
MANIFESTAÇÃO OFICIAL
Nos últimos dias, a dispersar as atenções, que deveriam estar concentradas em salvar vidas e proteger os brasileiros do acirramento da pandemia, ocorreram dois fenômenos a merecer destaque.
O Governo Federal, de um lado, que não para de subir o tom, abandonando a compostura de vez e se mostrando pouco interessado em preservar a harmonia e a independência entre os poderes da República – como é pressuposto do ambiente democrático –, passou, repetidamente, a ameaçar reação ao que considera ataques à governabilidade, assim verberando sua insatisfação com decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal.
De outro lado, parte expressiva da sociedade organizou-se em grupos para manifestar sua indignação e resistir a esses arroubos autoritários, que avançam em direção aos pilares que sustentam a democracia.
É fato que o líder do Executivo federal se mostra inapto para conduzir os destinos do País. Governa pelo confronto, exibe destempero e intolerância. Não aceita antagonismos, insulta adversários e tenta intimidar a imprensa. Descumpre as leis e a própria Constituição, assim ultrapassando os limites do exercício regular de seu cargo. Parece guiar-se por interesses pessoais, familiares e de seus amigos ou correligionários. Enfim, não age com a elevação de princípios e propósitos que se poderia esperar.
As decisões do Supremo Tribunal Federal, obviamente, podem ser criticadas e até combatidas pelos recursos jurídicos cabíveis, mas a instituição precisa permanecer incólume, ser protegida como patrimônio da nação brasileira do qual não se pode prescindir.
Aos advogados cabe defender as instituições e os valores que conformam a democracia. De nossa parte, estamos prontos a exercer essa missão.
São Paulo, 1º de junho de 2020.
Oscar Alves de Azevedo
Presidente da Federação Nacional dos Advogados
Antonio Ruiz Filho
Presidente da Comissão de Defesa da Democracia e de Prerrogativas
MANIFESTAÇÃO OFICIAL
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS
EM DEFESA DA DEMOCRACIA
A “Nota à Nação Brasileira”, emitida pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é, rigorosamente, um acintoso desrespeito aos brasileiros, mais ainda num momento em que estamos todos mortificados pelos fortes impactos da pandemia, sendo fórmula indisfarçada de constranger e limitar o exercício do Poder Judiciário, que deve atuar, sem obstáculos e de acordo com a sua competência ditada pela Constituição, completamente livre de ameaças de quem quer que seja.
Ao contrário do que diz Sua Excelência, as tentativas de comprometer a harmonia, acrescentamos nós, e a independência entre os poderes da República, têm consequências bastante previsíveis para a estabilidade nacional, ferindo de morte a nossa já fragilizada democracia.
Melhor seria que o Chefe do Poder Executivo não estivesse na condição de ter de reagir à decretação judicial da apreensão de seu celular, isto sim, sendo inconcebível e, até certo ponto, inacreditável.
Estamos em alerta, na defesa das liberdades democráticas e da Constituição, como valores supremos e indisputáveis da Nação brasileira.
Oscar Alves de Azevedo
Presidente da Federação Nacional dos Advogados
Antonio Ruiz Filho
Presidente da Comissão de Defesa da Democracia e de Prerrogativas
1º de Maio,“Dia Internacional do Trabalhador”
Nesse dia internacional do trabalho, celebram-se as lutas operárias, onde se buscava dentre outros direitos a redução da jornada de trabalho.
Lembrar do 1º de maio é primeiro do que tudo não esquecer do fatídico 1º de maio de 1886, na cidade de Chicago nos Estados Unidos da América.
Nestas manifestações, precisamente durante o confronto com a polícia local, ocorreram mortes quando uma bomba explodiu. Por considerar os organizadores das passeatas os responsáveis diretos pelas mortes, os dirigentes sindicais foram condenados pela Justiça à morte na forca.
A despeito desta história de luta, morte e injustiça praticada contra os trabalhadores, o 1º de maio é designado (festejado) como “dia do trabalho”. Este título oficialesco representa uma sutil prevalência da ação (trabalho), logicamente em detrimento do sujeito que realiza esta ação (trabalhador).
No discurso oficial, celebra-se o trabalho humano na sua acepção genérica e não a luta dos trabalhadores que pagaram com a própria vida a obtenção de um direito que deveria ser concedido pelas vias ordinárias. Suprime-se o trabalhador (e sua dor), restando o trabalho, na perspectiva positiva mais neutra possível.
Esta questão de nomenclatura não pode ser tida como um problema pequeno. Isto porque algumas mudanças de nomes, como esta, trazem um conteúdo ideológico de esvaziamento do sentido histórico do termo.
Falar hoje em dia do trabalho pouco remete a luta pela redução da jornada de trabalho e as demais lutas dos trabalhadores. Comemorar o primeiro de maio tende a significar somente a exaltação de toda a pessoa que trabalha, que pode ser tanto um empregador que administra sua própria empresa, um trabalhador autônomo, um empregado na acepção jurídica do termo ou até um terceirizado.
Assim, consegue-se com uma pequena mudança de nome, desfocar as lutas dos trabalhadores, consagradas em parte do Direito do Trabalho.
Celebra-se, enfim, neste dia uma série de conquistas e de lutas dentro do Direito do Trabalho. Muitas atendendo parcialmente aos reclamos da classe trabalhadora. Rememora-se que estas lutas tiveram um preço histórico grande para serem reconhecidas pelo Estado como direitos trabalhistas.
Aqui friso o episódio ocorrido nos idos de 1857, 8/março também nos Estados Unidos da América, na cidade de Nova York, quando em um ambiente fabril morreram 130 mulheres queimadas por participação em movimento paredista. Data esta posteriormente reconhecida como dia internacional da mulher. Mais apropriado, então, é referir-se ao dia de hoje como “dia internacional do trabalhador”, em memória dos mártires de Chicago e em respeito à história das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras.
Companheiros e Companheiras! Parece que a história das lutas e conquistas se repetem a cada momento. Onde trabalhadores e trabalhadoras perdem suas vidas em busca de melhores condições de trabalho e renda. O Brasil de ontem e de hoje não é diferente de Chicago e Nova York nos idos de 1857 e 1886.
Recentemente presenciamos a morte de nove trabalhadores rurais no Estado do Mato Grosso.
A Comissão Pastoral da Terra (CPT), vinculada à Igreja católica, contabilizou 61 assassinatos em conflitos rurais em 2016 no Brasil. Vítimas do capital rural.
O massacre dos agricultores seria um escândalo em alguns lugares do mundo, mas no Brasil, esse número de mortes pouco importa para o governo, pois, somente serve para as estatísticas.
O número de mortes e acidentes do trabalho no setor fabril, não é diferente, as estatísticas mostram o descaso e a falta de política governamental para esse setor.
Nesse 1º de maio não temos mesmo o que festejar, pois, o Brasil está ensanguentado, devemos relembrar o passamento de tantos brasileiros que tombaram mortos por falta de uma política voltada ao trabalhador. Mas, que prefere o capitalismo selvagem.
Esse sistema político implementou as reformas trabalhistas sob o frágil argumento de que a CLT era obstáculo à criação de novos postos de trabalho e crescimento econômico. Mesmo com a redução de encargos trabalhistas, nenhum posto de trabalho foi criado, apenas beneficiou as empresas que viram reduzido os encargos sociais, e em nenhum momento houve investimento no parque fabril, de modo que não houve qualquer benefício ao trabalhador.
É bom lembrar que a reforma trabalhista trouxe em seu texto uma reforma sindical, essa atinge de forma direta os sindicatos. O intuito da reforma é DESTRUIR, DESMONTAR, DESMOBILIZAR E ENFRAQUECER O MOVIMENTO SINDICAL BRASILEIRO.
A reforma previdenciária como foi imposta, aumenta a desigualdade social e cria problemas no mercado de trabalho, além de travar o crescimento econômico brasileiro.
Eu não poderia deixar de mencionar a grande pandemia da covid.19 que tem feito tantas vítimas e deixado a sociedade brasileira de luto.
Prezados trabalhadores e trabalhadoras do meu Brasil, a sociedade brasileira não é culpada por esse descaso, que está ocorrendo em nosso país, nós trabalhadores e sociedade civil não somos os responsáveis pela falta de uma política de saúde pública, pela falta de uma educação de qualidade, pela falta de moradia digna, pela falta de transporte, pela falta de trabalho, pela falta de segurança.
Só existe um responsável por este caos que se instalou no Brasil, e chama-se governo federal.
A classe trabalhadora não vai se render aos caprichos desse desgoverno de extrema direita, que foi eleito e governa sob “fake news”.
Conclamo todas as classes trabalhadoras, sociedade civil, Sindicatos, Federações e Confederações para uma LUTA SOCIAL E POLÍTICA, em defesa do Brasil e dos Brasileiros, FORA BOSONARO!
São Paulo, 1º de maio de 2020.
Cicero Muniz Florêncio – Diretor da Federação Nacional dos Advogados
COMENTÁRIOS: MP 936/2020
DEMORA PARA O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
Além de o Governo ter demorado para propor uma medida, o prazo de 30 dias para pagamento da primeira parcela do benefício é muito extenso, sem se falar nos prazos de notificações de mais 10 dias em caos especiais;
VALOR DO BENEFÍCIO É ÍNFIMO
O valor proposto do benefício é baixo, e para a grande maioria será de um salário mínimo;
PRAZO DE DURAÇÃO MUITO EXIGUO
O prazo de 60 a 90 dias para concessão do benefício é muito curto, e não atingirá todo o período da crise, além de não fixar o inicio para pagamento;
A GARANTIA DE EMPREGO É FRACA
A garantia do emprego é frágil, e permite a demissão mediante pagamento de indenização adicional no caso de suspensão do contrato de trabalho. Isso quer dizer mesmo suspenso o contrato, permite uma indenização, possibilitando uma rescisão.
PRIORIZA O ACORDO INDIVIDUAL PARA A MAIORIA DOS
TRABALHADORES E DISPENSA A ASSISTÊNCIA DOS SINDICATOS
Mais uma vez a Constituição é ignorada, e os acordos individuais são estimulados para aqueles que ganham até R$ 3.135,00, tentando afastar as entidades sindicais da defesa da maioria dos trabalhadores no País. Dessa forma, como todas as medidas desse “desgoverno” tende afastar a intervenção das Entidades Sindicais das questões envolvendo o capital x trabalho;
OS JUBILADOS (APOSENTADOS) ESTÃO EXCLUÍDOS DA PROPOSTA
Em tese os aposentados que continuam trabalhando necessitam da complementação de renda para o seu sustento, em grande parte estão no chamado “grupo de risco” da Pandemia, mas não poderão receber o benefício, apesar de continuarem contribuindo à Previdência Social.
DO EMPREGADO COM CONTRATO INTERMITENTE
O empregado com contrato de trabalho intermitente que já é fragilizado pela modalidade do contrato, e ainda, receberá um benefício ainda menor em relação aos demais empregados, equivalente a R$ 600,00. O que pode ser chamado de “benefício da morte”.
ANÁLISE MP M936/2020
CRITICAS
TRABALHADOR DEMITIDO DURANTE A PANDEMIA NÃO RECEBERÁ DO GOVERNO QUALQUER TIPO DE AJUDA FINANCEIRA;
NÃO GARANTE AO EMPREGADDO QUE DURANTE O SURTO DA PANDEMIA, NÃO SEJA CONVOCADO A RETORNAR AO TRABALHO, INCLUSIVE EM DIAS DESTINADO AO DSR;
A MP IGNORA OS TRABALHADORES INFORMAIS;
A MP NÃO ASSEGURA AOS TRABALHADORES, QUE NO CASO DE SEREM INFECTADOS (LOCAIS DE TRABALHO) SEJA CONSIDERADO COMO DOENÇA PROFISSIONAL OU ADQUIRIDA NO LOCAL DE TRABALHO;
A MP NÃO TRAZ QUALQUER DISPOSITIVO CONTRA A DEMISSÃO DE TRABALHADORES INFECTADOS OU PORTADORES DO COVID.19;
A MP NÃO GARANTE IMEDIATAMENTE O PAGAMENTO SEJA PELA EMPRESA OU PELO GOVERNO DOS PRIMEIROS 15 DIUAS DE AFASTAMENTO DOS POSSIVEIS INFECTADOS PELA COVID.19.
A MP DO GOVERNO, IMPOSSIBILITA AOS SINDICATOS QUE FAÇAM OU ELABOREM OS CONTRATOS INDIVIDUAIS (ASSISTINDO OS TRABALHADORES), OU PERMITINDO QUE ATUEM EM CONTRATOS COLETIVOS;
A MP NÃO PREVÊ PROTEÇÃO ESPECIAL AOS TRABALHADORES DA SAÚDE;
QUESTÃO IMPORTANTE: QUANTO AOS EVENTUAIS PAGAMENTO OU REPESSE DO GOVERNO, NÃO EXCEPCIONA DATAS. O QUE TRAZ UMA INSEGURANÇA JURÍDICA.
A MP NÃO INFORMA DE ONDE VÊEM OS RECURSOS À SEREM IMPLEMENTADOS.
São Paulo, 02 de abril de 2020
CICERO MUNIZ FLORÊNCIO
Secretário de Finanças
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
Principais medidas a serem enfrentadas pelos Sindicatos.
A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
A suspensão temporária do contrato de trabalho.
E será devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.
A primeira parcela de pagamento, somente após 30 dias da celebração do acordo.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.
O prazo da redução ou suspensão do contrato poderá ser de até 90 dias. (art.7º da MP), REQUISITOS – mesmo diploma.
Os acordos firmados individualmente entre empregado e empregador, é de 60 dias. (art.8). Pode ser de 30 e 30 dias.
A empresa que teve um ganho bruto de 4 milhões e 800 mil, em 2019, poderá realizar a suspensão dos contatos, desde que paguem 30% da remuneração do empregado. (complicado esse dispositivo – não se sabe, com certeza se a empresa vai informar esses dados, na hora de elaborar o contato de suspensão). (art.8, parag.5).
terá natureza indenizatória, tudo que for negociado entre empregado e empregador. (art.9, II)
Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado, pelo prazo acordado e de igual prazo pelo período após o retorno ao trabalho definitivamente. (art.10).
. As medidas de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva. (art.11). Esse artigo é uma pegadinha, pois, possibilita que os acordos anteriormente sejam revistos ou revisados – muita atenção!
O artigo 12 desta medida enquadra os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 e os portadores de diplomas universitários, dentre os quais poderão formalizar acordos individuais.
O artigo 16 menciona que os acordos de suspensão e redução de jornada de trabalho, não poderão ter vigência acima de 90 dias.
OBS: A MP 936 – não impede que os contratos individuais sejam elaborados pelos “sindicatos” ou com assistência destes. Por outro lado, os acordos coletivos devem ser obrigatoriamente subscritos pelas entidades de classe.
DEVEMOS – Afastar o radicalismo que em certas ocasiões, devemos impor. Por outro lado, as empresas não estão aparelhadas a enfrentar essa situação.
Sugestão – convocar as empresas que pretendam formalizar qualquer acordo, seja de redução de jornada ou suspensão dos contatos. Aí mantemos os laços com as empresas e empregados.
Sugerimos – que os acordos coletivos de trabalho (uniformes), traz para as empresas uma segurança jurídica, na medida em que, não haverá alegação de nulidade futura.
De outra sorte, afastamos a possibilidade de alteração do acordo anteriormente assinado. Já que a medida traz essa possibilidade.
Há que se considerar, que se o trabalhador subscrever um acordo individual e caso altere algum dispositivo do acordo coletivo em vigor, as cláusulas novas passarão a ter plena vigência.
Finalmente, sugerimos que efetivamente se elabore uma ATA, circunstanciada da reunião que se processou com determinada empresa, para que se evite prejuízo futuro aos empregados.
São Paulo, 22 de abril de 2020.
OSCAR ALVES DE AZEVEDO CÍCERO MUNIZ FLORÊNCIO
Presidente Secretário de Finanças
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS
- FeNAdv
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São Paulo, 25 de abril de 2020
MANIFESTO DA
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
ADVOGADOS
EM DEFESA DA DEMOCRACIA
No momento em que as mais altas autoridades públicas do País
deveriam estar dedicadas a salvar vidas e consolar as milhares de famílias dos
nossos mortos por covid-19, além de cuidar dos funestos reflexos que essa crise
provoca na vida de todos nós, a nação, entre estarrecida e perplexa, teve de
assistir ao espetáculo grotesco de cinismo, disputa por poder e desprezo à
Constituição e à própria democracia.
O ex-ministro da Justiça Sergio Moro deixou o cargo, não sem antes
imputar condutas graves ao presidente Bolsonaro, confirmando suspeitas e
reafirmando abusos de poder, improbidades, crimes comuns e de responsabilidade.
O presidente, de seu turno, fez revelações chocantes sobre a relação
tempestuosa que mantiveram nesse curto período de governo, ainda atacando o
caráter do suposto herói nacional, aquele mesmo ex-juiz federal para quem os
fins justificavam os meios, a despeito do seu dever legal de imparcialidade e
isenção.
Com tudo isso, tornaram-se objeto de investigação criminal, já
requerida perante o STF, não podendo prescindir, nessa delicada posição que
passam a ocupar, do seu sagrado direito de defesa. A par disso, é necessário
proceder a apuração séria e determinada para responsabilizar, às últimas
consequências, os infratores da lei.
Mesmo sem intenção, prestaram eles um grande serviço ao povo
brasileiro, evidenciando, uma vez mais, que agem contra as regras democráticas
para satisfazer seus desejos e interesses pessoais, mostrando-se, portanto,
inabilitados para dirigir os nossos destinos.
Nesse contexto, advogados têm o dever de assumir protagonismo,
porque calar agora seria omissão grave. Incumbe à advocacia defender a
Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, além de pugnar
pela boa aplicação das leis – é o que nos impõe o art. 44 da Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia).
A Federação Nacional dos Advogados convoca a advocacia brasileira
para uma vigília em prol da democracia. Não vamos admitir que a nossa
Constituição cidadã seja rasgada. Não vamos descuidar dos direitos fundamentais
da nossa gente. Vamos resistir bravamente a todo ato ou conduta de autoridade
pública que viole o direito e que se torne empecilho para a construção de uma
sociedade livre, solidária, com igualdade de oportunidades e justiça.
Oscar Alves de Azevedo
Presidente da Federação
Nacional dos Advogados
Antonio Ruiz Filho
Presidente da Comissão de Defesa da Democracia e de Prerrogativas
A MP DA MORTE
Oscar Azevedo
Marcio Sotelo Felippe
A fome é má conselheira - MP 927. Depois de tudo que já se fez com a classe trabalhadora nas reformas trabalhista e previdenciária, o governo entregou hoje aos empresários a MP 927.
Trata-se de cheque em branco aos empregadores. Mais uma vez colocam sobre trabalhadores e pobres, principalmente, faixas em que se situam as mais dramáticas taxas de mortalidade e desemprego, os maiores custos sociais da epidemia.
Empregados desamparados e vulneráveis serão obrigados a renunciar aos poucos direitos que ainda têm para não aumentar as estatísticas do desemprego. O que veremos, doravante, será o pescoço negociando com a guilhotina... só não se esqueçam que a fome é má conselheira.
A Federação Nacional dos Advogados, para não ficar apenas na critica à desastrada MP 927, diante da crise provocada pela pandemia, entende que são imperiosas medidas de proteção ao trabalhador, evitando que a situação avance para um verdadeiro genocídio social. Do mesmo modo como vem agindo outros países, como Reino Unido, garantindo 80% dos salários, e EUA, remuneração de 2 mil dólares para cada trabalhador, é preciso que o governo garanta emprego e renda, considerando todos os setores da economia e suas especificidades.
Assim, impõe-se que quaisquer medidas sejam tomadas sempre a partir do diálogo tripartite, trabalhadores, empregadores e governo; primazia da negociação coletiva; formação de comitês de crise com a participação de sindicatos patronais e de trabalhadores; busca de meios alternativos evitando planos de demissão coletiva e dispensa de trabalhadores: trabalho remoto, flexibilização da jornada, redução de jornada sem reduzir salários, adoção de banco de horas, concessão de férias coletivas e individuais, concessão de licença remunerada aos trabalhadores, e quando imperativo suspensão dos contratos de trabalho, com garantia de renda. Parte dessas medidas na linha do que propõe o Ministério Público do Trabalho. A Fenadv não se furtará a fazer sua parte.
Oscar Alves Azevedo é Presidente da Federação Nacional dos Advogados.
Marcio Sotelo Felippe é Diretor de Educação e Cultura da Federação Nacional dos Advogados.
Rua da Quitanda, 96 - 8o andar - CEP 01012-010 - Centro São Paulo - SP Fone (11) 3241-0112